REGULAMENTO INTERNO
VÉRTICE DO SABER
Introdução
Natureza e Objetivos
Vértice do Saber, Lda
Sede: Praceta José Maria Vieira n.º 6, 2845-478 Amora
Contribuinte: 508920795
Telefone: 21 181 07 75/ 96 101 06 40
E-mail: verticedosaber@gmail.com
Site: https://verticedosaber.no.comunidades.net
Ramos de Atividades:
Apoio Escolar
Transporte Escolar
Atividades de Animação Sociocultural
Com este Regulamento Interno pretende-se uma estrutura simplificada reunindo um conjunto de normas importantes para o bom funcionamento do Vértice do Saber, Lda.
O regulamento interno é um conjunto de regras que ajudam e regulamentam o funcionamento desta Instituição e garantem a participação de todos os elementos da comunidade.
SECÇÃO I
Princípios Gerais
Artigo 1º
Âmbito de Aplicação
1. Este regulamento é de aplicação geral ao Vértice do Saber, Lda.
Artigo 2º
Objetivos
O presente regulamento pretende estabelecer a disciplina porque se regerá a organização e o funcionamento da mesma.
Artigo 3º
Divulgação
1. Sem prejuizo da divulgação e distribuição legalmente prescritas, o regulamento será públicado:
a) No Vértice do Saber, em local visível;
b) No web site do Vértice do Saber, https://verticedosaber.no.comunidades.net
SECÇÃO II
Regime de Funcionamento
Artigo 4º
Oferta de Serviços
1. Sem prejuizo de poder alargar a oferta de serviços, o Vértice do Saber disponibiliza os seguintes serviços:
a) Apoio Escolar
b) Transporte Escolar
c) Atividades de Animação Sociocultural
2. Pode ainda disponibilizar outros serviços a título complementar.
3. Todas as atividades referidas nos números anteriores devem ser estruturadas de forma a enquadradem os princípios e objetivos desta instituição.
4. Sempre que as mesmas se justifiquem, por meios próprios ou através da celebração de protocolos com entidades terceiras, serão disponibilizadas atividades extras, para as crianças e jovens (6-14 anos), desta instiuição.
Artigo 5º
Constituição das Turmas de Apoio Escolar
Todos as turmas devem ser constituídas, preferencialmente, por alunos do mesmo nível etário.
Artigo 6º
Horário de Funcionamento
1. O horário de acolhimento (abertura e fecho) será das 7h30m às 9h e das 18h30m às 19h.
2. O horário de funcionamento dos serviços administrativos será das 9h às 12h e das 14h às 19h.
3. O horário dos serviços de apoio escolar e atividades de animação sociocultural será das 9h às 18h30m. O periodo de almoço será das 12h às 14h.
4. O horário dos serviços de transporte escolar será das 7h30m às 19h. O periodo de almoço será das 12h às 14h.
5. O Vértice do Saber está aberto ao público o ano inteiro excepto, Domingos, Feriados Nacionais, Feriado Municipal do Seixal, dia de Carnaval, 24 de Dezembro e 31 de Dezembro.
Artigo 7º
Princípio do Direito à Informação
1. As informações de caráter publicitário serão sempre apresentadas no web site do Vértice do Saber.
2. As informações de caráter geral serão publicadas, em função dos respetivos destinatários, em local visivel, no Vértice do Saber.
3. As informações de caráter particular serão publicadas diretamente, em função dos respetivos destinatários, utilizando o correio eletrónico.
4. É da responsabilidade dos Encarregados de Educação a comunicação do endereço eletrónico ou alteração do mesmo.
5. Caso não seja satisfeito o ponto anterior, o Vértice do Saber não poderá ser responsabilizado pela ausência na comunicação das informações particulares, ponto 3, Artigo 7.
Artigo 8º
Parcerias
1. Com vista à concretização dos principios e objetivos do Vértice do Saber poderão ser estabelecidas parcerias.
2. O âmbito, objetivos e termos das parcerias serão defenidas por protocolo a estebelecer com as entidades parceiras.
Artigo 9º
Direção Pedagógica
São atribuições da direção pedagócica:
Dirigir e representar o Vértice do Saber;
Elaborar e dar a conhecer aos interessados o plano de atividades;
Coordenar os serviços;
Manter o contato necessário entre crianças e técnicos;
Tomar conhecimento da assiduidade das crianças e técnicos;
Elaborar o calendário geral das atividades propostas durante o ano letivo;
Fomentar a formação permanente dos técnicos;
Responsabilidade na gestão económica.
Artigo 10º
Corpo Técnico
1. Compete ao corpo técnico:
a) Colaborar na elaboração do plano anual de atividades;
b) Elaborar estudos e pareceres no que se refere a programas, métodos, técnicas e organização curricular, de acordo com os princípios e objetivos gerais do Vértice do Saber;
c) Partilhar experiências e recursos;
d) Colaborar na inventariedade de necessidades em equipamento e material didático e promover o intercâmbio de recursos pedagógicos e materiais com escolas do ensino básico e secundário;
e) Coordenar e planificar as atividades pedagógicas a desenvolver;
f) Responsabilizar-se pelo processo de ensino-aprendizagem;
g) Assumir as diretivas da Direção com base nos princípios e objetivos propostos;
h) Comunicar à Direção todas as ocorrências de interesse;
i) O corpo técnico reúne pelo menos uma vez por mês.
Arigo 11º
Educando
São direitos do educando:
1. Beneficiar de um apoio com qualidade e que favoreça a aprendizagem e o desenvolvimento biopsicossocial;
2. Ser respeitado e ouvido quando manifestar uma opinião ou sentimento;
3. Tomar parte ativa na vida do Vértice do Saber;
4. Ser avaliado com objetividade;
5. Ser assistido adequadamente em caso de acidente ou doença súbita;
6. Conhecer o Regulamento Interno (Artigo 11º e 17º).
São deveres do educando:
1. Comunicar todas as informações escolares;
2. Comunicar todas as informações relativas ao transporte escolar;
3. Conhecer e cumprir o Regulamento Interno (Artigo 11º e 17º);
4. O Vértice do Saber não pode assumir o compromisso disposto no Artigo 11º (direitos do educando) e anteriores, caso seja omitido ou negligenciado por parte do Educando, os três pontos anteriores do Artigo 11º (Deveres do Educando).
Artigo 12º
Encarregado de Educação
Direitos do encarregado de educação:
1. Conhecer o Regulamento Interno;
2. Participar na vida ativa do Vértice do Saber;
3. Sempre que solicitar tem o direito ser informado do cumprimento, acompanhamento e aproveitamento do educando, no horário estabelecido ponto 3 do Artigo 6º;
4. Ser prontamente informado sobre qualquer ocorrência extraordinária que ocorra com o educando;
5. Colaborar com os diferentes técnicos no processo ensino-apredizagem;
6. Ser sempre informado com 1 mês de antecedência sobre qualquer tomada de decisão relativa ao educando;
7. Reclamar sobre qualquer decisão ou fato que afete o seu educando, cabendo à direção prestar todos os esclarecimentos necessários da forma mais breve possível.
Deveres do encarregado de educação:
1. Tomar conhecimento e concordar com o Regulamento Interno;
2. Ser promotor do desenvolvimento biopsicossocial do educando;
3. Promover a articulação entre a escola, família e o Vértice do Saber;
4. Contactar com antecedência o Vértice do Saber sempre que houver uma situação extraordinária. Esta situação aplica-se, quer ao apoio escolar quer ao transporte escolar;
5. Verificar a assiduidade, pontualidade, comportamento e rendimento do educando;
6. Colaborar na procura de soluções para situações/ problemas do educando;
7. Organizar o material escolar necessário no sentido de promover o desenvovimento socio-educativo;
8. Comparecer no Vértice sempre que for solicitado pela Equipa Técnica ou pela Direção;
9. Subscrever e fazer subscrever o presente regulamento pelo educando bem como, declaração anual de aceitação do mesmo e de compromisso ativo quanto ao seu cumprimento atual;
10. Caso o Artigo 12º (Deveres do Encarregado de Educação), não seja levado em conta, omitido ou negligenciado, pelo Encarregado de Educação, o Vértice do Saber não poderá ser responsabilizado pelos imcumprimentos do Artigo 11º (Direitos do Educando) e Artigo 12º (Direitos do Encarregado de Educação).
Artigo 13º
Inscrição e Reinscrições
1. A inscrição é obrigatória, deve ser feita e paga no ato da entrada. A inscrição permite o acesso à aquisição de outros serviços, nomeadamente o apoio escolar, transporte escolar e atividades de animação sociocultural;
2. No ato da inscrição, todos os Encarregados de Educação preencherão um conjunto de documentação relativo ao educando e ao próprio e receberão via e-mail, uma cópia devidamente autenticada do Regulamento Interno;
3. As reinscrições devem ser feitas entre os dias 1 e 31 de Junho do presente ano;
4. Caso não efectue a reinscrição neste periodo a mesma encontrar-se-à disponível para outro interessado.
Artigo 14º
Duração, Inscrição e Mudança de Horários
O Encarregado de Educação e respetivo educando comprometem-se, a partir da declaração de honra, a respeitar os horários acordados.
O Encarregado de Educação e respetivo educando podem solicitar alterações de horário na medida dos horários disponíveis. Esta disposição contempla os serviços de apoio escolar e transporte escolar.
Os dias feriados e ausências não serão compensados ou reembolsados.
Não são aceites atrasos, interrupções para férias e afins.
São aceites justificações por doença ou morte de familiares.
Artigo 15º
Condições e Modalidades de Pagamento
1. As modalidades e datas fixadas para pagamento são imperativas e processam-se de seguinte forma:
a) A inscrição ou reinscrição tem a duração de 1 ano letivo;
b) O valor das mensalidades a pagar são de acordo com o tipo de serviços pretendidos;
c) As mensalidades são sempre pagas entre o dia 1 e o dia 8 de cada mês, respeitante ao mês atual em que se encontra;
d) As mensalidades são sempre pagas por completo;
e) O Vértice do Saber não interrompe os seus serviços no periodo das férias escolares (Natal, Carnaval,Páscoa e de 15 a 30 de Junho), o fato de não usufruir dos serviços neste período não insenta o pagamento da mensalidade estipulada em época normal de aulas;
f) O não pagamento das taxas fixadas, impedem o educando de frequentar o Vértice do Saber, no mês seguinte;
g) O não pagamento por dois meses consecutivos ou alternados, pressupõe a exclusão;
h) Não serão efetuados reembolsos por desistência;
i) Desconto de 10% para irmãos.
Artigo 16º
Condições de Admissão e Frequência
Qualquer educando que tenha devidamente regularizada, as condições impostas pelo Artigo 15º.
Artigo 17º
Centro de Recursos
1. Todo o educando tem acesso aos recursos oferecidos pelo Vértice do Saber.
2. Para o apoio escolar deverá trazer no ato da inscrição um dossier A4 e respetiva recarga de folhas pautadas e quadriculadas. Ao longo do ano fará a manutenção do mesmo.
3. O não cumprimento das regras de bom uso e manutenção em caso de danificação pressupoe a reposição de um novo equipamento por parte do utilizador;
4. O Vértice do Saber não se responsabiliza pelo extravio de valores ou objetos trazidos pelo educando.
Artigo 18º
Seguro Escolar
O seguro escolar, cobrado no ato da inscrição, cobre acidentes pessoais em atividades da instituição. As condições deste seguro são definidas anualmente e podem ser consultados por todos os interessados. O seguro é pago pelo Vértice do Saber.
Artigo 19º
Disposições Finais
As situações omissas no presente regulamento serão resolvidas pela Direção.
O presente Regulamento Interno do Vértice do Saber entra em vigor no dia 1 de Junho de 2013.
Seixal, 25 de abril de 2013.
A Direção
Dr. Miguel Patronilho
Dra. Gisela Neves